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Mulher que abriga animais em Maravilha, terá de garantir higiene do lar, decide justiça.

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Mulher que abriga animais em Maravilha, terá de garantir higiene do lar, decide justiça.

Uma protetora de animais independente foi condenada pela 2ª Vara da comarca de Maravilha, no oeste do Estado, a cumprir com algumas obrigações para poder manter os mais de 130 cães e gatos que abriga em sua residência. Por ocasião da denúncia, a mulher tinha em sua casa mais de 60 gatos e 70 cachorros, além de galinhas, um porco e uma pomba, mantidos em condições que foram consideradas pelo Ministério Público (MP) como “à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene para controle de zoonoses e bem-estar dos animais”.


A protetora alegou, em sua defesa, que abriga animais vítimas de maus-tratos ou abandono, acolhendo por diversas vezes cães e gatos encaminhados por entidades de proteção ou ainda abandonados nas proximidades de sua casa e que não tem para onde levá-los, nem como devolvê-los às condições ideais de asseio e saúde geral.

A decisão do juízo local condenou a protetora à realizar a constante vacinação dos que estiverem abrigados no local, além de manter as condições de higiene, limpeza e salubridade da residência e seus arredores, com a retirada de dejetos, entulhos e objetos que possam acumular água. Ela também não poderá mais manter ou criar animais que não sejam compatíveis com o meio urbano onde sua casa está localizada, como porcos e galinhas.

Além dela, o Município de Maravilha também foi condenado à obrigação de fiscalizar por meio da Vigilância Sanitária, o cumprimento das medidas agora determinadas. Caso não sejam cumpridas as determinações, haverá aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$20.000,00 para ambos os condenados.

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