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José Fernando

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Tribunal mantém pena para avô que forneceu cachaça ao neto no Oeste.

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Tribunal mantém pena para avô que forneceu cachaça ao neto no Oeste.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois homens que forneceram bebida alcoólica para menores de idade em um município do Oeste catarinense. Os dois envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina. (MPSC).

Conforme o TJSC, os crimes ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local, em abril de 2019, em um assentamento na região. Os homens foram sentenciados pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.

Cada réu foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito. Nos dois casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.

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